A legislação permite que seja realizada a chamada “cessão de crédito”, independentemente da vontade do devedor. Em termos simples, uma dívida pode ser objeto de negociação, de forma que outra pessoa passe a cobrar um crédito que, anteriormente, não era seu.
Em regra, não há muitos empecilhos para a cessão do crédito. Uma das exceções ocorre, por exemplo, se o contrato feito entre o devedor e o credor possuir cláusula que proíba a cessão do crédito, o que é raro.
De qualquer forma, para sua segurança, verifique corretamente todas as informações antes de quitar suas dívidas.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).