Todo mundo conhece alguém que já emprestou um imóvel para outra pessoa morar de graça. Já que não se trata de aluguel, a pessoa que deixa outra morar lá nem costuma se preocupar muito em fazer um contrato. E é esse o perigo. Pode ser que a pessoa que morou vários anos naquele imóvel entre com uma ação de usucapião (e, dependendo do caso, ganhe!).
É muito importante fazer um contrato escrito de comodato, justamente para evitar que essa situação aconteça.
É um empréstimo de coisas não fungíveis (insubstituíveis por outra semelhante), usado com frequência em imóveis. Quer ler sobre comodato rural? Clique aqui.
Com este contrato, a possibilidade de usucapião é afastada, além de poder estipular um prazo específico e exigir que o imóvel seja devolvido nas condições originais.
O artigo 582 do Código Civil trouxe que:
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
É fácil se prevenir. Correr esse risco não vale a pena!
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).