Quando a falha é notável, ainda que não haja garantia contratual, o consumidor tem, a partir da data de entrega, 90 dias para reclamar, em se tratando de produto durável. No caso de produto não durável, o referido prazo é de 30 dias.
O problema deve ser sanado em até 30 dias.
Não sendo sanado no prazo, o consumidor poderá escolher entre: troca do produto, devolução do produto e reembolso do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do último quadro da ilustração sempre que, em razão da extensão do dano, a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial para sobrevivência do consumidor.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).