O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para os trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer sua atividade laboral em virtude de uma doença ou acidente.
Em norma, quem recebe este benefício fica em dúvida quanto ao tempo de duração, como conseguir e como proceder para garantir que não perderá o auxílio. Assim, neste artigo, serão explorados todos os aspectos relacionados à duração desse benefício, oferecendo uma visão completa e abrangente.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, hoje chamado Benefício Por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por doença ou acidente, está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Requisitos para Concessão
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos: O requerente precisa ter realizado ao menos 12 contribuições ao INSS e ter qualidade de segurado quando da solicitação. Deverá, também, comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar o benefício por incapacidade temporária
Solicitação:
● O segurado deve solicitar o auxílio-doença através do site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS.
● É necessário agendar uma perícia médica, onde será avaliada a incapacidade para o trabalho.
Perícia Médica:
● Na perícia, um médico do INSS avalia o estado de saúde do segurado e determina a incapacidade.
● O perito define uma data de cessação do benefício (DCB), estimando o tempo necessário para a recuperação do segurado.
Qual a duração do Auxílio-Doença?
A duração do auxílio-doença varia conforme a avaliação médica e a recuperação do segurado. O auxílio-doença pode ser concedido por 120 dias, no entanto, é passível de ser prorrogado por mais 120 dias ou quantas vezes se fazerem necessárias em virtude da incapacidade.
Após, caso o segurado ainda esteja incapaz de forma permanente, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez. Neste sentido, apresentam-se os termos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça:
Tema Repetitivo 704/STJ: A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Como não há um período fixo para o auxílio-doença, a duração pode ser influenciada por diversos fatores:
Data de Cessação Benefício (DCB):
● A perícia médica inicial define uma data provável para a cessação do benefício, baseando-se na condição de saúde do segurado.
Prorrogação do Benefício:
● Se o segurado não estiver recuperado até a DCB, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Essa solicitação deve ser feita entre 15 dias antes e a data de cessação.
● A prorrogação deve ser agendada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente na agência do INSS.
Reavaliação Periódica:
● Dependendo da natureza da incapacidade, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas para reavaliação do estado de saúde.
● Nessas perícias, o benefício pode ser prorrogado ou cessado, dependendo da avaliação médica.
Alta Programada:
● O INSS pode definir uma alta programada com base em estatísticas de recuperação para determinadas doenças.
● O segurado deve acompanhar a data de alta programada e, caso ainda esteja incapaz, solicitar prorrogação do benefício.
Direitos e deveres do segurado
Manutenção do Benefício:
● O segurado deve comparecer a todas as perícias médicas agendadas pelo INSS.
● Em caso de recuperação, o segurado deve informar o INSS para cessação do benefício.
Retorno ao Trabalho:
● O segurado pode retornar ao trabalho a qualquer momento, desde que esteja apto.
● É importante comunicar o retorno ao INSS para evitar pagamentos indevidos.
Contribuições Durante o Benefício:
● Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado empregado continua a ter suas contribuições recolhidas pelo empregador.
● Segurados contribuintes individuais e facultativos devem continuar recolhendo suas contribuições para manter a qualidade de segurado.
A duração do Benefício Por Incapacidade Temporária depende de diversos fatores, principalmente da avaliação médica realizada pelo INSS e da recuperação do segurado.
É essencial que o beneficiário siga todas as orientações médicas e cumpra os prazos estabelecidos pelo INSS para garantir o recebimento contínuo do benefício.
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Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).