A fiança é uma das garantias mais utilizadas nos contratos de locação. Através dela, o fiador garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, trazendo mais segurança ao contrato de locação. Fato é que por diversas razões, pessoais ou patrimoniais, o fiador pode se arrepender de ter se comprometido a prestar esta garantia.
A lei do inquilinato (8.245/91) dispõe que se houver prorrogação do contrato de locação por tempo indeterminado, o fiador pode deixar de garantir a obrigação, notificando o locador. Por sua vez, o locador poderá notificar o locatário para apresentar novo fiador ou outra garantia locatícia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.
De forma simples, a "brecha para deixar de ser fiador" é prestar atenção ao período de vigência do contrato do inquilino e, quando houver sua prorrogação por tempo indeterminado, fazer a devida notificação. Esta hipótese não depende da aceitação de ninguém, mas deve ser feita da forma correta.
É importante destacar que, no caso citado, o fiador que deixar de garantir a obrigação ficará obrigado por todos os efeitos da fiança até o prazo de 120 dias após a notificação ao locador.
Cuidado ao aceitar ser fiador. É necessário, no mínimo, confiar no devedor.
Antes de aceitar ser fiador, procure saber se o inquilino possui outros bens para pagar eventual dívida, caso não consiga honrar com as prestações de aluguel.
Caso deseje parar de ser fiador, faça uma notificação profissional e procure comprovar que a notificação chegou adequadamente ao seu destino. Clique aqui para ver um modelo de notificação, caso queira se basear.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).