Uma das diversas modalidades de usucapião é a chamada “familiar”. Respaldada pelo artigo 1.240-A do Código Civil, é aplicável em casos em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar da família por dois ou mais anos. Para requerer a usucapião familiar, deve-se observar os seguintes requisitos:
- Exercer posse do imóvel de forma direta, com exclusividade, por 02 anos ininterruptos e sem oposição;
- O imóvel deve ser urbano e de até 250 metros quadrados;
- Os proprietários do imóvel sejam o requerente e o ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- O imóvel seja utilizado para moradia;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
A modalidade familiar é a que exige menor período de posse do imóvel. Em caso de não se enquadrar nos requisitos acima listados, no entanto, outras modalidades de usucapião poderão ser aplicadas, de acordo com o caso concreto.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).