Pode ser que um único imóvel (seja ele uma casa, um sítio ou algum outro) tenha mais de um dono. Isso porque os chamados coproprietários adquiriram o imóvel juntos, herdaram de algum familiar falecido ou alguma outra hipótese prevista em lei.
Se surgirem conflitos, intenção de venda ou qualquer fato que cause a perda de interesse em manter o bem de forma conjunta, o coproprietário que não queira mais continuar nessa relação poderá exigir seus direitos.
Na prática, dependendo do tipo do imóvel, é possível que ele seja, literalmente, repartido. Por exemplo, se duas pessoas forem donas de uma fazenda, o imóvel poderá ser transformado em duas fazendas, na maioria dos casos.
E se o imóvel for indivisível, como um apartamento? Neste caso, a única solução será realizar a sua venda. Se este for o caminho adotado, o outro coproprietário terá preferência para comprar, se quiser, a parte daquele que não queira mais a manutenção da relação. Não havendo resolução amigável, pode ser proposta ação judicial.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).