Se o falecido não tiver herdeiros, nem deixou testamento, os bens ficarão em poder do Estado.
Os filhos concebidos fora do casamento têm os mesmos direitos dos demais.
É necessário pagar impostos sobre o valor recebido de herança.
O regime de bens do casamento influencia no direito de herança.
Sogros, genros, noras e enteados não estão incluídos na sucessão legítima (não são herdeiros necessários), mas podem ser incluídos por testamento.