Quando existe herdeiro menor de idade, o inventário precisa ser feito de forma judicial.
Diferentemente do inventário judicial, que segue as normas materiais e processuais civis, o inventário feito em cartório pode ser feito em qualquer cidade.
Em ambos os tipos de inventário é necessária a presença de um advogado.
Caso os herdeiros discordem da partilha dos bens, o inventário precisará ser feito de forma judicial.
Em ambos os tipos de inventário, é necessário recolher o ITCMD, imposto de competência estadual.
Em comparação com um inventário judicial, o inventário em cartório geralmente é mais rápido e eficiente. Isso significa que os herdeiros podem receber sua parte da herança mais rapidamente, o que pode ser crucial em momentos de necessidade financeira.
Quer saber quais são as etapas do inventário feito em cartório? Clique aqui para ler o artigo.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).