Os principais tipos de testamento são três: testamento público, testamento particular e testamento cerrado.
A grande diferença entre eles é que o testamento público é feito em cartório, escrito pelo próprio tabelião ou substituto legal. O particular, é feito pelo próprio testador, à mão ou digitado, sem passar pelo cartório. Já o cerrado, tem um pouco dos dois anteriores, já que é escrito pelo testador e entregue ao tabelião.
É claro que todos têm suas preferências pessoais, então cada pessoa deverá escolher qual o melhor para si. Posso afirmar, no entanto, que o mais comum é o testamento público, pelas principais vantagens que ele oferece: segurança jurídica e praticidade.
O testamento público, feito em cartório, traz comodidade e segurança ao interessado que o escolhe, especialmente quando acompanhado de advogado especializado no assunto.
Importante destacar que o testamento público, apesar do nome, não é público no sentido de ser aberto para livre consulta de qualquer pessoa. De forma alguma. É um documento dotado de fé pública, mas seu conteúdo é protegido, preservando-se os interesses do testador e sua segurança.
Procure um profissional especializado.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).