Um contrato de trabalho bem elaborado é essencial para estabelecer uma relação de emprego clara, justa e segura para ambas as partes envolvidas.
Ele funciona como um documento legal que define os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, evitando ambiguidades e prevenindo potenciais conflitos.
Conforme os dispositivos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações correlatas, a formalização adequada desse acordo individual é fundamental para garantir a proteção jurídica de ambas as partes e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Qual a importância de um contrato de trabalho bem escrito?
A clareza e a precisão nas cláusulas contratuais asseguram que todas as condições de trabalho, como salário, jornada, funções e benefícios, estejam claramente especificadas, evitando mal-entendidos e litígios futuros.
Além disso, um contrato bem estruturado é uma ferramenta indispensável para o empregador, auxiliando no gerenciamento eficiente de recursos humanos e na manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
No contexto legal, a elaboração de um contrato de trabalho deve observar rigorosamente as normas vigentes, assegurando que todos os termos estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Portanto, a importância de um contrato de trabalho bem elaborado não pode ser subestimada. Ele não só protege os interesses de ambas as partes, mas também contribui para a estabilidade e a sustentabilidade das relações de trabalho, promovendo um ambiente laboral justo e equilibrado.
Assim, é indispensável que determinadas cláusulas constem no contrato de trabalho para que o instrumento seja funcional e forneça segurança jurídica. Desse modo, será apresentado um guia prático para que você não se esqueça das principais cláusulas e elabore um contrato que atenda verdadeiramente às demandas do seu cliente.
Cláusulas principais para um bom contrato de trabalho
Um contrato de trabalho bem elaborado deve conter cláusulas claras e específicas que definam as condições da relação laboral entre empregador e empregado.
Abaixo, detalhamos as principais cláusulas que devem estar presentes em um contrato de trabalho, conforme os dispositivos legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas correlatas:
Identificação das Partes
Antes das cláusulas em si, é de suma importância que os nomes das partes constem no cabeçalho do documento. Em um contrato de trabalho, as partes são nomeadas como “Empregador” e “Empregado” e ambos devem ter qualificação com nome, razão social, RG e CPF (ou CNPJ), no caso de empresas), dentre outros que sejam relevantes.
Função e Descrição das Atividades
A primeira cláusula, efetivamente, deve constar o objeto do contrato, ou seja, a especificação do cargo ou função que o empregado exercerá por meio de uma descrição detalhada das atividades e responsabilidades inerentes ao cargo. A descrição pode ser feita em tópicos, para facilitar a diagramação do contrato.
Muito cuidado nesta parte. O mau enquadramento das funções pode causar desvio ou acúmulo de funções, a depender do caso. Esta parte do contrato precisa ser preenchida com muita cautela.
Local de Trabalho
A fim de evitar eventuais confusões e desentendimentos no futuro, é importante que o contrato de trabalho mencione expressamente o local em que o empregado desempenhará as suas funções.
Embora o presente artigo traga as principais cláusulas, é necessário que se analise a situação concreta, para que todas as nuances importantes sejam abordadas.
Por exemplo, se houver a possibilidade de transferência, é importante abordá-la, juntamente com as condições para tal. Se as atividades implicam na locomoção do empregado, torna-se crucial a regulamentação de como se dará.
Obrigações do Empregador
Como mencionado, o contrato de trabalho serve para dar segurança a ambas as partes e detalhar as obrigações é um dos instrumentos para que cada parte saiba o que esperar da outra, bem como para que saiba o que é esperado de si mesma.
Assim, é necessário a elaboração de uma cláusula que liste em tópicos as obrigações do empregador. Dentre as que podem ser interessantes, destacam-se: pontualidade no pagamento, informações sobre disponibilização de estrutura e equipamentos necessários, informações de regimento interno, entre outras imprescindíveis.
Obrigações do Empregado
Semelhantemente, é importante que as obrigações do empregado estejam detalhadas em contrato, dispostas em cláusula própria. Dentre as que podem ser interessantes, destacam-se: disposições sobre conduta, uso de proteção, conservação de equipamentos, entre outros adequados ao caso.
Jornada de Trabalho
Os moldes da jornada de trabalho, como todo o resto, devem observar a Lei nº 5.452/43, a fim de que respeitem as diretrizes legais e, consequentemente, o contrato seja considerado válido.
Nesta cláusula, é essencial que contenham informações como duração de jornada diária e semanal, regime de compensação e banco de horas (se houver), desconto proporcional em caso de ausência/atraso injustificável, registro do horário de trabalho, repouso remunerado, dentre outros.
Férias
Seguindo a linha das disposições anteriores, é importante a previsão de 30 (trinta) dias de férias ao empregado após o período de 12 (doze) meses, prevendo também a concessão dos dias em dois períodos, em observância ao artigo 134 §1º da Lei nº 5.452/43.
Remuneração
É importante a descrição clara dos valores que o empregador vai pagar ao empregado pelos serviços prestados, bem como a periodicidade em que se dará o pagamento, horas extras, adicional noturno, comissão, insalubridade e periculosidade, se houver.
Caso haja, este também é o momento ideal para a descrição de benefícios como vale transporte, vale alimentação, plano de saúde e outros.
Duração do Contrato
A redação desta cláusula pode ser simples, pois consiste fundamentalmente em definir se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, além da data de início e, se aplicável, a data de término.
Período de Experiência
Se cumprir os interesses do empregador, é plenamente cabível a estipulação de um período de experiência que, de acordo com os termos legais, pode ser de até 90 (noventa) dias. Caso opte pela inclusão desta cláusula, torna-se importante a inclusão das condições de efetivação ou término após o período de experiência.
Condições de Rescisão
É possível que, ao longo do contrato, alguma das partes tenha interesse em rescindir. Por isso é importante que seja descrito as situações que podem levar à rescisão do contrato, como demissão por justa causa ou sem justa causa, aviso prévio, indenização e demais verbas rescisórias devidas.
Essas regras, bem como o cumprimento (ou não), no entanto, são submetidas ao estipulado em lei.
Treinamento
Se o empregador oferece periodicamente treinamentos de capacitação ao corpo de funcionários, é possível uma cláusula que discipline a oferta pelo empregador e a participação do empregado.
Avaliação de Desempenho
Para fins de compensação e auditoria interna, a disposição de avaliação de desempenho pode ser necessária, através de estipulação em contrato da periodicidade com que se dará e salientando as esferas que a avaliação influenciará.
Exclusividade
A cláusula voltada à exclusividade confere proteção ao empregador, garantindo foco e desempenho do empregado com a empresa e evitando conflitos de interesse que possam surgir.
Não concorrência
Por sua vez, a cláusula que estipula a vedação de concorrência protege o know-how, propriedade intelectual da empresa, bem como as informações que circulam internamente e preservam a justa competição.
Além disso, garantem a segurança do período de transição, caso o contrato opte por incluir um prazo posterior ao fim do contrato para que o então empregado possa exercer atividade semelhante.
Não captação
A cláusula de vedação à captação evita que o ex-empregado atraia os clientes empresa para si, por um determinado prazo.
Este dispositivo mantém a estabilidade e a moral da equipe, além de ajudar a manter os profissionais experientes e treinados.
Propriedade Intelectual
A cláusula de propriedade intelectual tem como fim ressaltar que os recursos, projetos e informações que se refiram aos serviços prestados, resultadas de invenções, descobertas, melhorias ou criação feitas pelo empregado no desempenho de suas funções ou com o uso de recursos da empresa são de exclusiva propriedade do empregador.
Sigilo
As disposições quanto a sigilo nos contratos são imprescindíveis, em virtude de o empregado ter acesso aos sistemas contendo dados importantes, sensíveis e pessoais tanto dos clientes atendidos quanto da empresa em questão.
Assim, a cláusula neste sentido garante proteção de informações confidenciais, segurança empresarial e construção de uma imagem de confiança e reputação no mercado.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados é a principal disposição legal que trata da proteção de dados, de modo que a sua inclusão em contrato garante o tratamento devido destas informações e, consequentemente, evitando multas e sanções.
Assim, a cláusula deve dispor dos dados dos clientes, fornecedores e também das partes envolvidas, garantindo um ambiente de transparência e confiança.
Determinação do Foro Judicial
Eventualmente, é possível que o vínculo de trabalho, e consequentemente o contrato formal, sejam objetos de lide processual, sendo necessária a indicação do foro judicial na comarca mais adequada para a solução de quaisquer conflitos que possam decorrer.
Com base nessas cláusulas principais, adaptando-as de acordo com os fins e interesses específicos de seu cliente ou negócio, é possível elaborar um contrato em conformidade com a legislação e que garanta a segurança jurídica e social necessária.
Salienta-se que, para a elaboração estratégica de um contrato que esteja alinhado com a legislação trabalhista vigente é imprescindível o auxílio de um advogado especializado.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).