De forma simples, os próprios bens deixados pelo falecido respondem pelas dívidas. Ou seja, ninguém “herda” as dívidas, mas o patrimônio deixado pelo falecido será responsável por elas.
Se alguém deixar poucos bens, mas uma dívida enorme, as obrigações se encerram com o esgotamento do pequeno patrimônio.
Caso o exemplo seja o oposto, mais corriqueiro, em que o falecido deixa uma pequena dívida, em relação ao tamanho do patrimônio, somente uma parcela dos bens será responsável pelo pagamento.
E se a partilha for feita sem o pagamento das dívidas? Os herdeiros responderão por elas, na proporção da parte da herança que receberam. Ou seja, novamente, ninguém “herdará” dívida, mas poderá responder por elas, até o limite dos bens recebidos de herança.
Importante: em alguns casos, há a previsão de seguro no contrato. Presente em financiamentos, o seguro por morte ou invalidez permanente permite o encerramento da responsabilidade da dívida em casos assim. É sempre bom verificar!
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).