A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi regulamentada em 2019, não é tão novidade. Entretanto, muitos ainda desconhecem sua figura. Primeiramente, é importante destacar que a limitação da responsabilidade patrimonial garante a separação entre patrimônio da empresa e o patrimônio do(s) sócio(s), de forma a limitar os riscos empresariais, o que é de enorme importância para o empreendedor.
O problema existente até a data da criação da Sociedade Limitada Unipessoal se dava para quem queria empreender sozinho e buscava limitação da responsabilidade patrimonial, pois se deparava com a figura da EIRELI. A EIRELI é composta por uma pessoa e possui limitação da responsabilidade patrimonial, entretanto, é inacessível para pequenos empreendedores: para instituir a EIRELI, é necessário haver o montante de 100 salários mínimos devidamente integralizados.
Destarte, o empreendedor recorria à figura da Sociedade Limitada, que não exige integralização mínima de capital, entretanto, precisava da presença de mais de um sócio. Seguindo essa lógica, o empreendedor que não dispunha de capital para instituir a EIRELI, optava pela Sociedade Limitada, incluindo outra pessoa como sócio, ainda que com ínfima participação. Além de desagradável, gerava diversos conflitos.
Com a regulamentação da Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor que não dispunha do capital para a instituição da EIRELI – nem queria incluir outro sócio no negócio – passou a poder empreender sozinho, com baixo custo e com todas as vantagens da limitação da responsabilidade patrimonial.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).