Quando falamos em pensão alimentícia não nos referimos somente à alimentação, mas de um auxílio (normalmente, fornecido por pai ou mãe) que possa garantir as necessidades básicas de quem necessita, incluindo vestuário, estudos, etc. Esta pensão pode ser pactuada ou, na ausência de consenso, estipulada por juiz, obrigando quem se comprometeu a fornecer sustento enquanto for necessário.
O que mais conhecemos são os casos de pai ou mãe que paga (ou deveria pagar) pensão aos filhos, mas existem outros diversos casos, como avós que pagam pensão aos netos, filhos adultos que pagam pensão aos pais idosos. Enfim, a pensão alimentícia tem variadas formas e cada caso deve ser analisado individualmente, com a finalidade de se estabelecer os requisitos e avaliar sua possibilidade.
Não há idade fixada em lei. Muito se fala em um número específico, mas é mito. Os alimentos devem ser pagos enquanto existir a necessidade, o que varia de caso para caso. Citando-se como exemplo, caso o filho esteja na faculdade, em curso de período integral, a pensão deverá ser paga até que ele consiga se sustentar.
Uma vez formalizada a obrigação, é possível ingressar com processo judicial de execução, podendo ser pelo rito de expropriação de bens (busca de dinheiro, bens imóveis, etc) ou pelo rito de prisão, a depender de cada caso.
Não é possível entrar com processo de execução sem que a pensão tenha sido regularizada, portanto é importante formalizar o pagamento dos alimentos o quanto antes, seja de forma consensual ou por decisão judicial. Isso traz segurança aos envolvidos e possibilita o cumprimento forçado, caso haja descumprimento.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).