Os cancelamentos, pelas companhias aéreas, são ocasionados pelas condições climáticas, overbooking ou manutenção nas aeronaves, geralmente. Quando se analisa a questão de responsabilidade, a fim de averiguar a possibilidade e o valor de indenização aos passageiros, a causa do cancelamento é fortemente levada em conta.
A companhia aérea tem responsabilidade de resultado no serviço, bem como assume os riscos próprios da atividade de transporte. Assim, quando acontecem casos fortuitos internos (no caso dos exemplos supracitados, pode-se citar o overbooking e a manutenção na aeronave), muito embora imprevisíveis os fatos, não se exclui a responsabilidade da companhia aérea.
Para o ministro Luis Felipe Salomão (STJ), "na relação de consumo, existindo caso fortuito interno, ocorrido no momento da realização do serviço, como na hipótese em apreço, permanece a responsabilidade do fornecedor, pois, tendo o fato relação com os próprios riscos da atividade, não ocorre o rompimento do nexo causal".
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).