É dever do inquilino devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e direito do locador a exigência de tal cumprimento. No entanto, não pode a imobiliária (ou o locador, caso não haja imobiliária envolvida) impedir que o locatário entregue as chaves por discordar do estado de conservação do imóvel. Menos ainda, pode usar isso como justificativa para “segurar o locatário” durante meses e cobrar aluguéis.
Algumas imobiliárias apontam supostos defeitos no imóvel (por vezes, inexistentes) para impedir que o inquilino mude para outro local, o que não deve ser tolerado.
Não importa se o prazo estipulado no contrato foi cumprido integralmente ou se o inquilino optou por pagar a multa contratual e devolver o imóvel antes do prazo. Fato é que a imobiliária (ou o locador) não pode se recusar a receber as chaves.
Como dito anteriormente, o imóvel deve, sim, ser entregue nas condições ideais. Caso o locador discorde do estado de conservação do imóvel na data de entrega das chaves, poderá se valer de ação judicial própria, não agindo de forma que viole os direitos do locatário.
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Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).