O built to suit nada mais é do que uma locação comercial de longo prazo, em que o locador compra, constrói ou reforma um imóvel de acordo com as necessidades do locatário. Ou seja, o inquilino que precisa de um imóvel com características próprias, mas não tem interesse em comprar ou arcar com a reforma, pode escolher esta opção, sendo o custo diluído nas prestações de aluguel. Quanto mais longo o contrato, mais diluídos serão os gastos da obra. Assim, o built to suit pode ser uma boa opção para quem quer um imóvel “sob medida”, sem ter um gasto inicial alto, ou podendo investir o dinheiro que usaria com o imóvel em suas próprias operações.
A lei permite grande liberdade de pactuação neste tipo de contrato, o que exige bastante planejamento dos interessados, por se tratar de prazos bem mais extensos que o comum, bem como uma análise contratual minuciosa por um advogado, a fim de garantir a vontade e a segurança de ambas as partes.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).