Se você possui uma inscrição de dívida em órgão de proteção ao crédito (Serasa, por exemplo) e não conseguiu realizar o pagamento, a inscrição permanecerá até o prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, o cadastro não poderá conter informações negativas.
De outro modo, caso tenha realizado o pagamento da dívida, o registro negativo deverá ser excluído em até 5 dias úteis, contados a partir do efetivo pagamento.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).