No mundo dos negócios, é importantíssima a participação de parceiros e colaboradores para a expansão da empresa. Para que haja agilidade, os envolvidos na atividade precisam receber informações detalhadas de funcionamento, normalmente sigilosas. Com o fim da relação entre empresa e parceiro, é importante que tenha sido combinada a não concorrência entre as partes, para que a pessoa que teve acesso a todo o funcionamento e informações valiosas da empresa não utilize todo esse know-how de forma desleal.
Para evitar discussões, é importante que a cláusula de não concorrência descreva bem o objeto. Qual é a atividade específica? Não deve ser ampla, mas restrita ao que é desempenhado. É importante, também, estabelecer um limite temporal, ou seja, até quando essa não concorrência durará. É recomendável incluir compensação financeira e que exista uma limitação geográfica, estipulando até onde a cláusula abrange, sempre visando evitar conflitos desnecessários.
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Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).