A criação de uma marca é essencial para a consolidação de uma empresa no mercado, de forma que o nome e a logomarca escolhidos devam traduzir toda a essência do seu negócio e torná-lo único.
Todos os elementos criativos por trás da marca escolhida traduzem a identidade visual da empresa, o que se mostra um grande investimento para alcançar sua consolidação no mercado.
No entanto, ainda que a empresa possua uma marca antiga no mercado, caso não tenha sido feito o registro INPI, estará sujeita a ter sua marca registrada por outra empresa.
Isso porque, para fins de titularidade da marca, não é contabilizado quantos anos de mercado a marca possui, portanto, é possível que uma empresa recente consiga realizar registro e obter a titularidade de uma marca que está há mais tempo no mercado, se não houver registro – e o pior de tudo, impedir a empresa que não tinha registro de continuar usando aquela marca!
Além disso, ter o registro previne que oportunistas utilizem o reconhecimento da sua marca para fins próprios, de forma a “surfar no sucesso alheio”.
Registrar sua marca no INPI é a única forma de garantia jurídica.
Procure um profissional capacitado.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).