Para que o divórcio possa ser realizado em cartório (divórcio extrajudicial), é necessário preencher os seguintes requisitos:
Precisa ser consensual, sem desacordos sobre a partilha dos bens.
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos.
A mulher não pode ter conhecimento de nenhuma gravidez no momento do divórcio.
É necessária a presença de um advogado (assim como no divórcio judicial).
A principal vantagem é a agilidade do serviço, sendo, em regra, mais rápido que o divórcio judicial. Outra vantagem interessante é que o interessado poderá escolher o cartório (tabelionato de notas) que irá fazer o serviço, podendo, inclusive, ser de cidade diversa da que reside.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).