MEI significa Microempreendedor Individual e possui diversos benefícios, sendo os principais: facilidade em se cadastrar e baixo custo. O cadastro de MEI oferece simplicidade de manutenção, CNPJ próprio e possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, existem alguns pontos negativos, sendo abordados três deles aqui.
O primeiro (e importantíssimo) é o fato de MEI não ter separação patrimonial, respondendo o titular de forma ilimitada. De maneira bem simples, isso significa que se existirem dívidas, o empreendedor poderá ter que pagá-las com dinheiro do próprio bolso. O resultado disso é que se torna muito mais arriscado empreender sendo MEI do que sócio de uma LTDA, por exemplo.
O segundo ponto negativo é que MEI tem limitação de faturamento, sendo de R$81.000,00/ano, atualmente. Isso significa que o faturamento mensal do empreendedor deverá ser de até R$6.750,00 por mês.
O terceiro ponto negativo é que somente poderá haver a contratação de 1 único funcionário.
Com isso, conclui-se que MEI pode ser uma boa opção para pequenos empreendedores, mas devem ser sopesadas todas as expectativas daquele que quer empreender, a fim de delimitar se não é mais adequado optar por outros caminhos, tal como as empresas com responsabilidade limitada.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).