A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais. Assim, confere segurança à privacidade e à proteção dos dados dos cidadãos.
Muitas áreas são contempladas por este dispositivo legal, inclusive a elaboração e gestão de contratos. A inclusão de cláusulas que versam sobre o tema qualifica os contratos de modo singular, conferindo maior segurança jurídica e credibilidade.
É normal, no entanto, o surgimento de dúvidas sobre os reais impactos da LGPD nos contratos, seus requisitos legais e como redigir as cláusulas, de modo que o presente artigo se apresenta para responder essas questões, bem como apresentar ao final sugestões de redação de cláusulas interessantes para incluir em seu contrato de prestação de serviços ou de trabalho.
O que é a LGPD?
A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e organizações. Seu objetivo é garantir a transparência, segurança e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Brevemente, tem-se como importante listar brevemente os principais conceitos acerca da LGPD que possibilitarão a compreensão e a correta aplicação conforme as necessidades específicas de cada caso:
1. Dados pessoais: Informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
2. Dados sensíveis: Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético, etc.
3. Controlador: Pessoa ou entidade que decide sobre o tratamento dos dados pessoais.
4. Operador: Pessoa ou entidade que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
5. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Impacto da LGPD nos Contratos
Para estar em conformidade com a LGPD, os contratos devem incluir cláusulas específicas que tratem do tratamento de dados pessoais. Sugere-se que determinados pontos sejam abordados no contrato, embora possam ser adequados e adaptados.
1. Finalidade do tratamento: É imprescindível especificar para que fim os dados pessoais serão coletados e utilizados.
2. Consentimento: Consiste em garantir que o titular dos dados deu consentimento explícito para o tratamento dos seus dados.
3. Compartilhamento de Dados: Objetiva informar se e com quem os dados pessoais serão compartilhados.
4. Direitos dos titulares: Visa esclarecer os direitos dos titulares dos dados, como acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais.
5. Segurança da informação: É necessário descrever as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais.
Contratos de Prestação de Serviços
Em contratos de prestação de serviços, é essencial definir as responsabilidades do controlador e do operador dos dados. O contrato deve prever:
1. Responsabilidades e obrigações: Especificar as responsabilidades de cada parte no tratamento de dados pessoais.
2. Medidas de segurança: Estabelecer as medidas de segurança que devem ser adotadas pelo operador para proteger os dados pessoais.
3. Incidentes de segurança: Definir procedimentos para a comunicação e gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.
4. Consequência por uso indevido: É possível acrescentar disposição acerca de uso indevido ou ausência de dever de cautela e respectiva consequência.
Contratos de Trabalho
Nos contratos de trabalho, a empresa (controlador) deve assegurar que os dados pessoais dos empregados (titulares) sejam tratados conforme a LGPD. Isso inclui:
1. Coleta e uso de dados: Informar os empregados sobre quais dados serão coletados e para que finalidade.
2. Consentimento: Obter consentimento explícito dos empregados, quando necessário, para o tratamento de seus dados pessoais.
3. Acesso e correção: Garantir que os empregados possam acessar e corrigir seus dados pessoais.
4. Obrigações do empregado: Estipular quais são as obrigações do empregado no tocante aos dados que manusear, seja como fazer, armazenar ou agir diante de imprevistos.
5. Consequência por uso indevido: É possível acrescentar disposição acerca de uso indevido pelo empregado ou ausência de dever de cautela e respectiva consequência.
Quais são as melhores práticas para conformidade com a LGPD em contratos?
Mapeamento de dados
Realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados em todos os contratos da organização. Identificar quais dados são coletados, para que fins, e como são armazenados e compartilhados.
Revisão de contratos existentes
Revisar e, se necessário, atualizar todos os contratos existentes para garantir a inclusão de cláusulas de proteção de dados conforme a LGPD. Isso inclui contratos com clientes, fornecedores, parceiros e empregados.
Política de privacidade
Elaborar ou atualizar a política de privacidade da organização, garantindo que ela esteja alinhada com os requisitos da LGPD e seja refletida nos contratos.
Treinamento e conscientização
Promover treinamento e conscientização sobre a LGPD para todos os colaboradores envolvidos na elaboração e gestão de contratos. Isso é crucial para assegurar que todos compreendam suas responsabilidades e adotem práticas adequadas.
Monitoramento e auditoria
Estabelecer processos de monitoramento e auditoria para verificar a conformidade dos contratos com a LGPD. Realizar auditorias regulares para identificar e corrigir possíveis falhas.
Consequências da não conformidade
A não conformidade com a LGPD pode resultar em penalidades severas, incluindo multas. Além das multas, a organização pode sofrer danos à sua reputação e perda de confiança dos clientes e parceiros.
A aplicação da LGPD em contratos é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade legal da organização.
Incluir cláusulas específicas de proteção de dados, revisar contratos existentes e adotar melhores práticas são passos essenciais para assegurar que os contratos estejam em conformidade com a LGPD.
Ao fazer isso, as organizações não apenas evitam penalidades, mas também fortalecem a confiança e a transparência com seus clientes, parceiros e empregados.
Para a garantia de que seus contratos serão claros, legais e estarão equipados dos dispositivos da LGPD e outros de extrema importância e necessidade, torna-se imprescindível a consulta com um advogado especializado, visando a segurança jurídica e a qualificação nos serviços prestados.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).