A cláusula de reversão permite ao doador estipular que, se a pessoa que recebeu os bens doados falecer antes do doador, tais bens voltarão ao seu patrimônio. Ou seja, se a pessoa receber um imóvel por doação e falecer antes da pessoa que o doou, através da cláusula de reversão, o imóvel voltará a ser do doador (sempre deste jeito, não podendo a reversão ser em favor de terceiro).
Essa ferramenta é bastante útil, por exemplo, nos casos de planejamento sucessório.
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Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).