Nos contratos bilaterais (quando ambos os contratantes possuem obrigações), a exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) poderá ser invocada quando um dos contratantes exigir a obrigação do outro sem que tenha cumprido sua própria. Ou seja, o contratante não poderá cobrar do outro sem que tenha feito sua parte do acordado.
A exceção de contrato não cumprido é uma condição provisória, oponível até o momento em que o outro contratante cumpra a obrigação que não havia adimplido.
Ressalta-se que esta regra é válida ainda que o inadimplemento contratual tenha se dado sem culpa do contratante.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).