É possível, sim, alterar o regime de bens após o matrimônio. Para tanto, será necessário um processo judicial com essa finalidade, contendo exposição dos motivos e assinatura de ambos os cônjuges. Clique aqui para ver o passo a passo e os documentos necessários para fazer a alteração do regime de bens.
Caso exista o desejo de escolher um determinado regime de bens desde o momento anterior ao casamento, recomenda-se que os noivos conversem e escolham um regime de bens, indicando tal regime em pacto antenupcial, pois, se a escolha for feita antes do matrimônio, não há necessidade de requerer ao juiz, somente é formalizado no pacto.
Se o casal decidir modificar o regime de bens após o matrimônio, é importante deixar muito claro que existe a vontade de ambos os cônjuges, pois a alteração não pode ser feita por requerimento de apenas um.
Sempre procure um advogado de confiança.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).