Quando alguém falece, seus herdeiros devem fazer uma relação dos bens deixados, com a finalidade de efetuar a partilha do patrimônio que será recebido como herança.
Quando não houver consenso, o inventário não poderá ser feito em cartório, restando o procedimento judicial.
Primeiramente, o imposto incidente nos bens herdados é chamado ITCMD. Este imposto é cobrado pelos estados, não pela união. Isso significa que cada estado tem regras próprias. No caso do Paraná, a alíquota é de 4% sobre a quantia herdada. Em determinados estados, caso os herdeiros demorem para abrir o inventário, há incidência de multa e juros sobre o imposto.
O tempo de duração do inventário é bastante variado. Pode demorar semanas ou anos, dependendo de diversos fatores, como a existência de consenso, se os herdeiros são maiores e capazes, o tipo dos bens deixados e se estão ou não regularizados, entre outros. Para estimar o tempo, cada caso deve ser analisado individualmente.
É possível, em casos de impossibilidade de pagamento dos custos, requerer alvará judicial para realizar a venda de um bem. Alvará judicial nada mais é do que uma autorização do juiz, para que os herdeiros consigam vender um imóvel, por exemplo. Sem o alvará, a venda não será concluída, pois o cartório não permitirá.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).