Primeiramente, é necessário juntar os documentos relativos ao falecido, herdeiros, bens e dívidas.
O segundo passo é entrar em contato com um advogado de confiança (a lei estipula que deve haver a presença de advogado, ainda que o inventário seja feito em cartório.
O terceiro passo é escolher um cartório (Tabelionato de Notas). A escolha é livre.
O quarto passo é a escolha de um inventariante.
O quinto passo é elaborar o plano de partilha e calcular o ITCMD. Com este imposto pago, bem como as demais taxas, a escritura pública de inventário deverá ser assinada.
O sexto e último passo é sobre a transferência dos bens. Com tudo pronto, é hora de encaminhar a escritura para os respectivos órgãos competentes. Isto dependerá do que foi partilhado (imóveis, veículos ou outros bens).
Tem dúvidas sobre os requisitos para que o inventário seja realizado em um Tabelionato de Notas? Confira aqui.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).