Este é um tema polêmico e que está em pauta, tendo em vista a pandemia de COVID-19, os novos imunizantes e o início da vacinação infantil como forma de preservação dos menores.
Mas, juridicamente falando, a temática da imunização das crianças não é nenhuma novidade e já rendeu muitos debates.
Direto ao assunto: sim, os pais são obrigados a vacinar seus filhos (e isso não é nenhuma novidade). A Constituição Federal é bastante clara ao dizer que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde (art. 227/CF).
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre isso há anos, preocupando-se com a saúde dos menores. No artigo 14, parágrafo primeiro, o referido diploma legal trouxe que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
Além disso, trouxe a mesma lei que deve ser punido com multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar (art. 249/ECA).
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).