As alterações de nome dos pais podem ser averbadas na certidão de nascimento dos filhos (e na certidão de casamento deles, se for o caso) através de pedido feito no cartório de Registro Civil.
Este procedimento é simples, rápido e NÃO depende de autorização judicial, bastando que os interessados procurem o Oficial de Registro Civil competente.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).