A recuperação judicial é uma solução processual que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Para tanto, é necessário que a empresa exerça suas atividades regularmente há mais de dois anos, bem como preencha os demais requisitos constantes no artigo 48 da lei 11.101/05. As dívidas poderão ser renegociadas, bem como os prazos para pagamento. Salvo exceções, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
A recuperação judicial é um procedimento delicado, que deve ser minuciosamente explicado e comprovado, através de balanços patrimoniais. Após o juiz deferir o processamento da recuperação judicial, o devedor deverá apresentar o plano de recuperação judicial, no prazo máximo de 60 dias.
Importante salientar que a recuperação judicial poderá ser transformada em falência, caso o plano de recuperação judicial seja rejeitado ou não apresentado no prazo fixado, bem como por descumprimento de obrigações assumidas. Em resumo, a recuperação judicial é um procedimento que pode, certamente, oportunizar a manutenção e reestabelecimento da empresa, desde que respeitado seu procedimento e preservada a boa-fé do devedor.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).