Prática muito comum no Brasil, declarar valor mais baixo que o real na escritura de compra e venda de um imóvel tem diversas consequências. Primeiramente, por que alguém declararia um valor menor do que o valor real da transação imobiliária? Principalmente, para “economizar” no ITBI, um imposto que é cobrado quando se compra um imóvel. Alguns dos perigos disso são: o futuro reflexo tributário no chamado “lucro imobiliário”, a hipótese de evicção, o caso de direito de preferência, entre outros.
O mais corriqueiro é não pensar na futura venda desse imóvel e acabar pagando mais impostos do que pagaria, se tivesse declarado o valor real. Isso porque a porcentagem de ITBI é pequena, de 2% em Londrina/PR.
Vamos supor que João comprou um apartamento de 2 milhões. Neste caso, deveria pagar 40 mil de ITBI, certo? No entanto, João declarou que o imóvel custou 1 milhão na escritura, pagando 20 mil de ITBI (desprezando-se os demais gastos necessários).
Posteriormente, João vendeu este apartamento pelos mesmos 2 milhões para Maria, que não aceitou declarar valor diverso na transação.
Neste caso, a Receita Federal entendeu que João teve um ganho de capital de 1 milhão, afinal de contas, comprou por 1 e vendeu por 2.
Como, em teoria, João obteve um lucro imobiliário de 1 milhão de reais, a Receita Federal irá cobrar 15% sobre esse valor, ou seja, 150 mil reais. Portanto, é sempre bom ser assessorado de maneira prévia.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).