O patrimônio de afetação é uma garantia de que o promitente comprador não venha a ser prejudicado por eventual falência da empresa incorporadora de imóveis, constituindo-se em patrimônio segregado, sendo o valor vinculado à obra (não à empresa).
Como é um patrimônio exclusivamente pertencente à obra, permite a continuidade do empreendimento, mesmo se a empresa incorporadora for à falência.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).