Em alguns casos, os tratamentos fornecidos pelo SUS são insuficientes, ineficazes ou trazem efeitos adversos ao paciente. Diante de tal situação, o médico pode indicar ao paciente um medicamento mais adequado ao caso. Com frequência, o tratamento não está contemplado no rol de medicamentos fornecidos de forma gratuita.
Quando o paciente busca a concessão do medicamento de forma judicial, deve-se observar, em regra, três requisitos básicos:
- A necessidade do uso do respectivo medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, através de laudo médico fundamentado;
- A incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento indicado;
- A existência de registro do medicamento na ANVISA;
Por fim, é importante esclarecer que o requisito de incapacidade financeira do paciente não necessariamente será preenchido por hipossuficiência no sentido geral, mas, possivelmente, porque a aquisição do produto irá prejudicar seu sustento, independentemente da renda que aufere.
Bernardo Fernandes é advogado atuante em Londrina e região. Possui formação superior em Direito (UEL) e pós-graduações em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito de Família & Sucessões (IDD/IBMEC-SP).